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3ª Parte - Capítulo II - Art.3

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3ª Parte - Capítulo II - Art.3
O respeito à pessoa humana
Igualdade e diferenças entre os homens
A solidariedade humana
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ARTIGO 3
A JUSTIÇA SOCIAL

1928.    A sociedade garante a justiça social quando realiza as condições que permitem às associações e a cada membro seu obter o que lhes é devido conforme sua natureza e sua vocação. A justiça social está ligada ao bem comum e ao exercício da autoridade.






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